Empresa privada ajuizou ação possessória perante a Justiça Comum, objetivando a obtenção de decisão judicial que determinasse  que seus trabalhadores desocupassem o edifício sede da empresa, utilizado pelos empregados durante movimento grevista.  O Juiz de primeiro grau entendeu ser competente para a causa, julgando o pedido procedente. Considerando o texto constitucional  e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a ação possessória
						
						-                              A.                                                  não poderia ter sido julgada pela Justiça Comum, podendo a sentença ser impugnada apenas mediante a interposição do  recurso cabível, mas não por reclamação constitucional.
 -                              B.                                                  não poderia ter sido julgada pela Justiça Comum, podendo a sentença ser impugnada mediante reclamação constitucional  perante o Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo da interposição do recurso cabível.
 -                              C.                                                  não poderia ter sido julgada pela Justiça Comum, podendo a sentença ser impugnada mediante reclamação ao Tribunal  ao qual está vinculado o Juiz de primeiro grau, sem prejuízo da interposição do recurso cabível.
 -                              D.                                                  poderia ter sido julgada pela Justiça Comum, uma vez que a relação jurídica que ensejou a ação judicial é de direito civil e  não de direito do trabalho.
 -                              E.                                                  poderia ter sido julgada pela Justiça Comum, uma vez que a ação possessória, ainda que ajuizada em decorrência do  exercício do direito de greve, não se insere no âmbito de competência da Justiça do Trabalho.