Em 15 de outubro de 2013, foi promulgada a Emenda  Constitucional no 75, que estabeleceu novos casos de  imunidade tributária no âmbito do Sistema Tributário Nacional.  Nos termos da referida Emenda, é vedado instituir  i mpostos sobre
						
						-                              A.                                                  fonogramas e videofonogramas musicais produzidos  no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais  de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas  por artistas brasileiros bem como os suportes  materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo  na etapa de replicação industrial de mídias ópticas  de leitura a laser.
 -                              B.                                                  fonogramas e videofonogramas contendo obras  musicais, literárias ou literomusicais de autores brasileiros  e/ou obras em geral interpretadas por artistas  brasileiros bem como os suportes materiais ou  arquivos digitais que os contenham, inclusive na etapa  de replicação industrial de mídias ópticas de leitura  a laser ou de mídias de gravação e leitura analógicas.
 -                              C.                                                  fonogramas e videofonogramas musicais contendo  obras musicais, literárias ou literomusicais de autores  brasileiros ou estrangeiros bem como os suportes  materiais ou arquivos digitais que os contenham,  inclusive na etapa de replicação industrial de mídias  ópticas de leitura a laser.
 -                              D.                                                  fonogramas e videofonogramas musicais produzidos  no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais  de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas  por artistas brasileiros bem como os suportes  materiais ou arquivos digitais que os contenham, inclusive  na etapa de replicação industrial de mídias  ópticas de leitura a laser.
 -                              E.                                                  fonogramas e videofonogramas produzidos no Brasil  contendo obras musicais ou literomusicais de autores  brasileiros ou estrangeiros bem como os suportes  materiais ou arquivos digitais que os contenham,  salvo na etapa de replicação industrial de  mídias ópticas de leitura a laser ou de mídias de gravação  e leitura analógicas.