A Constituição Federal brasileira de 1988  define em seu artigo, como diretrizes  organizativas do Sistema Único de Saúde:
						
						-                              A.                                                  Garantir o pleno acesso aos direitos no  conjunto das provisões socioassistenciais.
-                              B.                                                  Descentralizada, com direção única em cada  esfera do governo.
-                              C.                                                  A Assistência Social não é reconhecida como  salutar para o cuidado integral dos pacientes  em seu domicílio.
-                              D.                                                  Universal tendo a saúde como um direito de  todos e dever do Estado, e a equidade no  respeito as diversidades, as particularidades de  cada região.