A proposta de tripartição dos poderes fundamentou um processo  de controle recíproco entre o executivo, o legislativo e o judiciário.  A Constituição Federal de 1988 estabelece as competências  nos respectivos entes, podendo-se afirmar que compete ao poder
						
						-                              A.                                                  executivo controlar o judiciário, nomeando os ministros do ST  e dos demais tribunais superiores, participando da elaboração  de leis, sancionando ou vetando projetos de leis aprovados.
 -                              B.                                                  executivo controlar o legislativo, participando da elaboração  das leis, vetando ou sancionando projetos de lei aprovados e  participando da escolha dos ministro do Tribunal de Contas da  União.
 -                              C.                                                  judiciário controlar o legislativo, exercendo o controle de constitucionalidade  e atos administrativos, julgando o Presidente,  o Vice-presidente e os ministros de Estado nos crimes comuns;  e julgando os ministros de Estado nos crimes de responsabilidade,  quando estes não se relacionarem a crimes atribuídos  ao Presidente ou Vice-Presidente.
 -                              D.                                                  legislativo controlar o executivo através da participação na escolha  dos membros dos tribunais superiores, no julgamento  de crimes de responsabilidades cometidos pelos ministros do  STF  Supremo Tribunal Federal e fiscalizando a forma como os  recursos públicos são gerenciados pelo poder executivo.