De acordo com a Constituição Federal de 1988, é vedado aos Municípios instituir impostos sobre, EXCETO:
						
						-                              A.                                                  Templos de qualquer culto.
 -                              B.                                                  Livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
 -                              C.                                                  Patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.
 -                              D.                                                  Propriedade predial e territorial urbana.
 -                              E.                                                  Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações.