A intervenção, instrumento previsto pela Constituição  Federal em momentos de crise, assegura o  equilíbrio federativo e só deve ser decretada em  situações excepcionais. De acordo com as normas  constitucionais e com a doutrina sobre o assunto,  a intervenção:
						
						-                              A.                                                  é instrumento de afastamento momentâneo da  autonomia do Ente Federativo, tendo suas hipóteses  de ocorrência taxativamente previstas  na Constituição Federal
-                              B.                                                  federal pode se dar nos Estados, no Distrito  Federal e nos Municípios
-                              C.                                                  deve ser provocada por requisição ou solicitação,  não cabendo no Direito Brasileiro a chamada  intervenção espontânea
-                              D.                                                  pode se dar por meio de decreto do Presidente  da República, sendo vedada a nomeação  de interventor
-                              E.                                                  federal não se submete a controle pelo  Legislativo, mas sim pelo Judiciário, que atua,  nesse caso, por meio de análise pelo Supremo  Tribunal Federal da presença dos requisitos  legais necessários a sua decretação