A Constituição de 1988 ampliou significativamente  as competências do Tribunal de Contas da União  e, consequentemente, dos Tribunais de Contas  dos Estados e dos Municípios. Entre essas competências,  está a de apreciar, para fins de registro,  a legalidade das concessões de aposentadorias,  reformas e pensões. Com respeito a essa  atribuição, verifica-se que:
						
						-                              A.                                                  o registro das aposentadorias, reformas e pensões  não é requisito de validade e eficácia desses benefícios,  caracterizando-se como um ato formal, que  confere publicidade ao ato de concessão
-                              B.                                                  caberá ao Tribunal de Contas examinar a legalidade  da concessão da aposentadoria, reforma  ou pensão, podendo negar o registro, caso  julgue que os requisitos para a concessão do  benefício não estejam presentes, ou até rever o  ato de concessão, para aumentar ou reduzir o  valor dos proventos ou pensão fixados
-                              C.                                                  a concessão de aposentadoria, reforma e pensão  é um ato composto, por meio do qual caberá  à Administração Pública conceder o benefício,  mas a sua exequibilidade dependerá  de posterior verificação pelo Tribunal de Contas
-                              D.                                                  a concessão de aposentadoria, reforma e pensão  se dá por meio de um processo administrativo,  cuja decisão final e definitiva caberá  ao Tribunal de Contas, que deverá apreciar a  legalidade do benefício requerido e promover o  seu registro, se o pedido for deferido
-                              E.                                                  a concessão de aposentadoria, reforma e pensão  é um ato complexo, que somente se aperfeiçoa  pelas manifestações convergentes da  Administração Pública e do Tribunal de Contas