Lei Complementar estadual cria programa de incentivo a  atividades esportivas mediante concessão de benefício  fiscal a pessoas jurídicas, contribuintes do IPVA, que  patrocinem, façam doações e investimentos em favor de  atletas ou pessoas jurídicas. No tocante a sua  constitucionalidade, podemos afirmar que:
						
						-                              A.                                                  É constitucional a lei complementar que cria programa  de incentivo a atividades esportivas mediante  concessão de benefício fiscal a pessoas jurídicas,  contribuintes do IPVA, que patrocinem, façam  doações e investimentos em favor de atletas ou pessoas  jurídicas, à destinação da verba.
 -                              B.                                                  É constitucional a lei complementar que cria programa  de incentivo a atividades esportivas, desde que  aprovada por quorum específico da Assembléia  Legislativa, mediante concessão de benefício fiscal a  pessoas jurídicas, contribuintes do IPVA, que  patrocinem, façam doações e investimentos em favor  de atletas ou de pessoas jurídicas.
 -                              C.                                                  A partir da Emenda Constitucional nº 45 (CF), passou  a ser constitucional essa possibilidade em decorrência  de políticas públicas voltadas ao incentivo do esporte,  devendo, para tanto, ser firmado convênio, com  interveniência do Ministério dos Esportes.
 -                              D.                                                  É inconstitucional, sob aspecto formal, a lei  complementar que cria programa de incentivo a  atividades esportivas mediante concessão de benefício  fiscal a pessoas jurídicas, contribuintes do IPVA, que  patrocinem, façam doações e investimentos em favor  de atletas ou pessoas jurídicas, uma vez que não  submetida a matéria a plebiscito.
 -                              E.                                                  É inconstitucional a lei complementar que cria  programa de incentivo a atividades esportivas  mediante concessão de benefício fiscal a pessoas  jurídicas, contribuintes do IPVA, que patrocinem,  façam doações e investimentos em favor de atletas ou  pessoas jurídicas.