De acordo com a Constituição Federal e o  entendimento jurisprudencial dominante sobre a  competência da Justiça do Trabalho, é correto  afirmar:
						
						-                              A.                                                  Compete à Justiça do Trabalho julgar direito de  greve de policiais civis estaduais.
-                              B.                                                  Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar  as ações sobre representação sindical, entre  sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e  entre sindicatos e empregadores.
-                              C.                                                  Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar  ações que envolvam direitos funcionais de  servidores públicos estatutários estaduais,  municipais ou distritais, e compete à Justiça  Federal processar e julgar estas mesmas ações,  quando o servidor público envolvido for federal.
-                              D.                                                  Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar  os crimes contra as relações de trabalho.
-                              E.                                                  Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar  as ações de indenização decorrentes de acidente  do trabalho propostas após a promulgação da  EC 45/2004, mantendo na Justiça Comum as  ações que nesta já tramitavam por ocasião da  promulgação da mencionada emenda, sem no  entanto terem sido sentenciadas.