No Direito Brasileiro, a Constituição Federal
						
						-                              A.                                                  não pode ser alterada, em razão do princípio da supremacia da Constituição.
 -                              B.                                                  não pode ser alterada, em razão do princípio da hierarquia das normas, mas uma nova Constituição pode revogá-la se for  decorrente de processo revolucionário legítimo.
 -                              C.                                                  pode ser alterada por leis complementares, aprovadas em dois turnos de votação, por maioria absoluta dos votos dos  membros de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
 -                              D.                                                  pode der alterada por emenda constitucional, aprovada em dois turnos de votação, por três quintos dos votos dos  membros de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
 -                              E.                                                  pode ser alterada por leis federais, vez que se trata de Constituição flexível, e não rígida.