A Constituição Federal determina que a despesa com pessoal  ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito  Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites  estabelecidos em lei complementar. Para o cumprimento  desse limite, a Constituição Federal autoriza, dentre outras  medidas, que
						
						-                              A.                                                  seja decretada a intervenção federal no Estado infrator,  após decisão proferida pelo Superior Tribunal de  Justiça dando provimento à representação interventiva,  proposta pelo Procurador-Geral da República,  para obrigar o Estado a cumprir a referida lei complementar.
-                              B.                                                  seja suspenso o repasse de verbas federais para o  Estado infrator, desde que a medida seja previamente  autorizada pelo Tribunal de Contas da União,  em processo que assegure ao Estado o contraditório  e a ampla defesa.
-                              C.                                                  sejam exonerados, durante o prazo fixado na lei  complementar referida, servidores estaduais não  estáveis.
-                              D.                                                  sejam exonerados servidores estaduais estáveis,  nos termos previstos em lei estadual especificamente  editada para este fim, observadas as normas  gerais da União a respeito da matéria, vedado o pagamento  de indenização ao servidor exonerado por  este motivo.
-                              E.                                                  sejam reduzidas em 20% as despesas com cargos  em comissão, vedada a redução de despesas com  funções de confiança, vez que ocupadas por titulares  de cargos públicos efetivos.