De acordo com a Constituição Federal, é INCORRETO  afirmar:
						
						-                              A.                                                  É possível a instituição de contribuição de melhoria  relativa à valorização imobiliária decorrente de obra  pública realizada pela União, Estados, Distrito Federal  e Municípios.
-                              B.                                                  A instituição de taxas por parte dos Estados pressupõe  o exercício efetivo do poder de polícia ou a  utilização, efetiva ou potencial de serviços públicos  específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou  postos à sua disposição.
-                              C.                                                  A cobrança de ICMS sobre as importações de bens  realizadas por pessoas físicas e por prestadores de  serviços não contribuintes habituais do ICMS passou  a ser possível em tese com a promulgação da  Emenda Constitucional no 33/2001, mas o exercício  efetivo da respectiva competência permaneceu condicionado  à prévia edição de lei complementar e leis  estaduais aplicáveis.
-                              D.                                                  Embora seja inconstitucional a cobrança de taxas de  iluminação pública, por não se tratar de serviço  específico e divisível, a Emenda Constitucional  nº 39/2002, outorgou à União, Estados e Municípios  a competência para a instituição de contribuição  destinada ao custeio do serviço de iluminação pública.
-                              E.                                                  As exigências aplicáveis à instituição de impostos  não compreendidos na competência tributária da  União também são aplicáveis à instituição de outras  contribuições sociais destinadas ao custeio da  Seguridade Social além das previstas nos incisos I  a IV do art. 195 da Constituição Federal.