Em capítulo dedicado à comunicação social, a Constituição  da República veda
						
						-                              A.                                                  a participação de capital estrangeiro nas empresas  jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e  imagens.
-                              B.                                                  que haja o cancelamento da concessão ou permissão  para o serviço de radiodifusão sonora e de sons  e imagens, antes de vencido o prazo.
-                              C.                                                  alterações de controle societário nas empresas jornalísticas  e de radiodifusão sonora e de sons e imagens,  sem o prévio consentimento do Congresso  Nacional.
-                              D.                                                  que se atribuam a gestão das atividades e o estabelecimento  do conteúdo da programação de empresas  jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons  e imagens a quem não seja brasileiro nato ou naturalizado  há mais de dez anos.
-                              E.                                                  a publicação de veículo impresso de comunicação  sem a prévia licença de autoridade competente, nos  termos da lei.