De acordo com o modelo constitucional vigente, a lei que instituir o plano plurianual estabelecerá:
						
						-                              A.                                                  o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, de modo detalhado, excetuando-se os fundos para órgãos e entidades da  administração indireta.
 -                              B.                                                  o sistema detalhado e específico para redução de desigualdades sociais, vedando-se apenas a utilização de anistias e remissões.
 -                              C.                                                  de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras  delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
 -                              D.                                                  o orçamento de investimentos das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social, além  dos orçamentos das empresas que contem com participação federal, embora a União não exerça direito a voto.
 -                              E.                                                  o orçamento da administração federal direta e indireta, excluindo-se o orçamento da Seguridade Social.