Segundo a Constituição Federal de 1988, é possível afirmar  que o Art. 198 define as ações e serviços públicos de saúde  que integram uma rede regionalizada e hierarquizada. As  mesmas, organizadas de acordo com as diretrizes:
						
						-                              A.                                                  Descentralização, com direção única em cada esfera de  governo; atendimento integral, com prioridade para as  atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços  assistenciais e participação da comunidade.
-                              B.                                                  Descentralização, com direção única em cada esfera de  governo; atendimento individual, com prioridade para as  atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços  assistenciais.
-                              C.                                                  Centralização dos serviços, com direção única em cada  esfera de governo; atendimento integral, com prioridade  para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços  assistenciais e participação da comunidade.
-                              D.                                                  Atendimento integral, com prioridade para as atividades  preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais e  participação da comunidade.