Segundo a atual Constituição Federal, o autor de homicídio preterdoloso decorrente de ação violenta consumada em  situação de greve deve ser processado e julgado:
						
						-                              A.                                                  pela Justiça Militar, por se tratar de crime contra a Segurança do Estado.
 -                              B.                                                  pela Justiça Estadual, por se tratar de crime comum .
 -                              C.                                                  pelo Tribunal do Júri, por se tratar de crime contra a vida.
 -                              D.                                                  pela Justiça Federal, por se tratar de crime contra a organização do trabalho.
 -                              E.                                                  pela Justiça do Trabalho, porque decorrente de paralisação coletiva de trabalho.