O planejamento orçamentário previsto na Constituição  Federal possui estrutura tripartite, sendo  imperiosa a harmonização de seus comandos para  que sejam atingidos os objetivos básicos do Estado  Brasileiro. Integra tal estrutura:
						
						-                              A.                                                  o Plano Plurianual, que contém comandos  diretos e específicos, vinculando os Poderes  Executivo e Legislativo, respectivamente, à  execução e elaboração das demais leis  orçamentárias
-                              B.                                                  a Lei Orçamentária anual, que compreende o  orçamento fiscal, o de investimentos das  empresas estatais e o da seguridade social,  ainda que em documentos distintos
-                              C.                                                  a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que  compreende as prioridades da administração,  sem previsão de despesas, e possui natureza  material, já que cria direitos subjetivos para  os cidadãos em sua relação com os Poderes  Estatais
-                              D.                                                  o Planejamento Global econômico e social,  que deve ser compatível com a Lei  Orçamentária anual e com a Lei de Diretrizes  Orçamentárias, prevendo especificamente as  metas e prioridades da Administração para  cada semestre