Conforme o disposto na Constituição da República  Federativa do Brasil sobre as súmulas  vinculantes, é possível afirmar que:
						
						-                              A.                                                  o Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício  ou por provocação, mediante decisão de dois  terços dos seus membros, após reiteradas  decisões sobre a matéria constitucional,  aprovar súmula que, a partir de sua publicação  na imprensa oficial, terá efeito vinculante em  relação aos demais órgãos do Poder Judiciário  e à administração pública direta e indireta, nas  esferas federal, estadual e municipal, bem  como proceder à sua revisão ou cancelamento  na forma estabelecida em Lei
-                              B.                                                  os Tribunais Superiores poderão, de ofício ou  por provocação, mediante decisão de dois  terços dos seus membros, após reiteradas  decisões sobre a matéria constitucional,  aprovar súmula que, a partir de sua publicação  na imprensa oficial, terá efeito vinculante em  relação aos demais órgãos do Poder Judiciário  e à administração pública direta e indireta, nas  esferas federal, estadual e municipal, bem  como proceder à sua revisão ou cancelamento  na forma estabelecida em Lei
-                              C.                                                  o Supremo Tribunal Federal e o Superior  Tribunal de Justiça poderão, por provocação,  mediante decisão de um terço dos seus  membros, conjuntamente, após reiteradas  decisões sobre a matéria constitucional,  aprovar súmula que, a partir de sua publicação  na imprensa oficial terá efeito vinculante em  relação aos demais órgãos do Poder Judiciário,  cabendo proceder à sua revisão ou  cancelamento na forma estabelecida em Lei
-                              D.                                                  o Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício  ou por provocação, mediante decisão da  maioria absoluta dos seus membros, após  reiteradas decisões sobre a matéria  constitucional, aprovar súmula que, a partir de  sua publicação na imprensa oficial, terá efeito  vinculante em relação aos demais órgãos do  Poder Judiciário, não sendo oponível à  administração pública estadual e municipal,  em razão do princípio da autonomia entre os  Entes Federativos