Nos termos da Constituição Federal, os tratados e  convenções internacionais
						
						-                              A.                                                  terão hierarquia infraconstitucional supralegal se  versarem sobre direitos humanos ou não, e forem  aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional,  em dois turnos, por dois terços dos votos dos  respectivos membros.
 -                              B.                                                  serão equivalentes às emendas constitucionais  se versarem sobre direitos humanos e forem  aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional,  em dois turnos, por três quintos dos votos  dos respectivos membros.
 -                              C.                                                  terão hierarquia infraconstitucional supralegal se  versarem sobre direitos humanos e forem aprovados,  pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta,  por três quintos dos votos dos respectivos  membros.
 -                              D.                                                  terão hierarquia infraconstitucional ordinária se  versarem sobre direitos humanos e forem aprovados,  em cada Casa do Congresso Nacional,  em dois turnos, por dois terços dos votos dos respectivos  membros.
 -                              E.                                                  serão equivalentes às emendas constitucionais  se versarem sobre direitos humanos ou não, e  forem aprovados, pelo Congresso Nacional, em  sessão conjunta, pela maioria absoluta dos seus  membros.