Nos termos da Constituição Federal, é livre a associação  profissional ou sindical, observado o seguinte:
						
						-                              A.                                                  é vedada a criação de mais de uma organização  sindical, em qualquer grau, representativa de  categoria profissional ou econômica, na mesma  base territorial, que será definida pelos trabalhadores  ou empregadores interessados, não podendo  ser inferior à área de um Município.
 -                              B.                                                  é obrigatória a participação dos sindicatos em  processos disciplinares, na defesa de interesses  coletivos ou individuais da categoria.
 -                              C.                                                  ao sindicato, cabe a defesa dos direitos e interesses  coletivos ou individuais da categoria, exceto  em questões administrativas.
 -                              D.                                                  é facultada a participação dos sindicatos nas negociações  coletivas de trabalho.
 -                              E.                                                  a autorização do Estado para a fundação de sindicato  será dada nos termos legais, vedadas ao  Poder Público a interferência e a intervenção na  organização sindical.