A Constituição Federal assegura aos servidores titulares  de cargos efetivos da União, dos Estados, do  Distrito Federal e dos Municípios o direito de serem  aposentados
						
						-                              A.                                                  compulsoriamente, aos setenta e cinco anos de  idade, com proventos proporcionais ao tempo de  contribuição.
-                              B.                                                  por invalidez permanente, sendo os proventos  proporcionais ao tempo de contribuição, se decorrente  de acidente em serviço.
-                              C.                                                  compulsoriamente, aos setenta anos de idade,  com proventos integrais.
-                              D.                                                  voluntariamente, observadas as condições de  idade e o tempo de contribuição, e desde que  cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo  exercício no serviço público e três anos no cargo  efetivo em que se dará a aposentadoria.
-                              E.                                                  voluntariamente, observadas as condições de  idade e o tempo de contribuição, e desde que  cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo  exercício no serviço público e cinco anos no cargo  efetivo em que se dará a aposentadoria.