Nas hipóteses de controle jurisdicional de constitucionalidade existentes no sistema brasileiro, as decisões possuem eficácia
						
						-                              A.                                                  subjetiva erga omnes e temporal ex tunc, em se tratando de controle concentrado, atingindo todos os atos praticados  desde a vigência da norma declarada inconstitucional, salvo limitação de tais efeitos declarada pelo Supremo Tribunal  Federal, nos termos da lei.
 -                              B.                                                  subjetiva erga omnes e temporal ex tunc, em se tratando de controle difuso, atingindo todos os atos anteriores à decisão,  salvo limitação declarada pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos da lei.
 -                              C.                                                  subjetiva erga omnes e temporal ex nunc, em se tratando de controle concentrado, salvo a possibilidade da atribuição de  efeitos retroativos pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos da lei.
 -                              D.                                                  subjetiva intra partes e temporal ex nunc em se tratando de controle difuso, somente podendo aplicar-se a atos anteriores  à decisão se houver a suspensão da execução da lei pelo Senado Federal.
 -                              E.                                                  subjetiva limitada aos legitimados para a propositura da ação e temporal ex tunc, em se tratando de controle concentrado,  alcançando todos os atos praticados desde a vigência da norma declarada inconstitucional, salvo a limitação de tais efeitos  pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos da lei.