Os Tribunais de Contas dos Estados são órgãos independentes e autônomos, incumbidos de auxiliar o Poder Legislativo no  exercício de sua função fiscalizatória. Citados Tribunais são compostos por sete integrantes, que, atendidos os requisitos  constitucionais, devem ser indicados
						
						-                              A.                                                  livremente, três deles pelo Governador do Estado e quatro pela Assembleia Legislativa.
 -                              B.                                                  na forma prevista pela Constituição do Estado respectivo, que deverá observar o mínimo de duas e o máximo de quatro  indicações pelo Governador do Estado, e o mínimo de três e o máximo de cinco pela Assembleia Legislativa.
 -                              C.                                                  três deles pelo Governador do Estado, sendo que um dentre integrantes do Ministério Público de Contas e os outros dois  livremente, e quatro pela Assembleia Legislativa, sendo um deles dentre os Auditores e os demais de forma livre.
 -                              D.                                                  três deles pelo Governador do Estado, sendo que um dentre integrantes do Ministério Público de Contas, outro dentre os  Auditores e o terceiro livremente, e quatro, de forma livre, pela Assembleia Legislativa.
 -                              E.                                                  quatro deles pela Assembleia Legislativa, sendo que um dentre integrantes do Ministério Público de Contas, outro dentre  os Auditores e os demais livremente, e três pelo Governador do Estado, de forma livre.