O marco inicial do exame dos princípios constitucionais que  regem a atuação administrativa está no Art.37 da Constituição  Federal. Estabelece esse dispositivo que a Administração  Pública direta e indireta, em quaisquer de seus níveis, deve  obediência obrigatória, prioritária e universal a princípios  como o da legalidade, que:
						
						-                              A.                                                  em sua implementação instaura, acima de sinuosos  personalismos, o soberano governo dos princípios, em  lugar de idiossincráticos projetos de cunho personalista e  antagônicos à consecução do bem de todos;
-                              B.                                                  é derivado do princípio geral da igualdade, vedando  qualquer discriminação ilícita e atentatória à dignidade  da pessoa humana, dispensando tratamento isonômico a  todos os administrados, sem privilégios espúrios;
-                              C.                                                  caracteriza a função dos atos da Administração como  a realização das disposições legais, não lhe sendo  possível, portanto, a inovação do ordenamento jurídico,  mas apenas a concretização de presságios genéricos e  abstratos anteriormente firmados pelo exercente da  função legislativa;
-                              D.                                                  revela o Estado não-César, contrário àquele que  prevaleceu desde a Antiguidade e que tinha na figura do  governante o seu padrão normativo e político, quando o  Estado era uma e a mesma coisa que o César, por isso a sua  face se espelhava em sua lei, em sua bandeira e moeda;
-                              E.                                                  caracteriza-se, na atividade administrativa, pela valoração  objetiva dos interesses públicos e privados envolvidos  na relação jurídica a se formar, independentemente de  qualquer interesse político, devendo o agente público,  no desempenho da atividade administrativa, ser sempre  objetivo e imparcial.