A Constituição da República Federativa do Brasil assegura à Defensoria Pública a autonomia funcional e a iniciativa de sua proposta orçamentária. Com base nessa previsão constitucional, pode-se afirmar que
						
						-                              A.                                                  a EC 45/04 formalizou essa previsão em relação às Defensorias Públicas Estaduais.
 -                              B.                                                  a EC 69/12 ampliou essa previsão para a Defensoria Pública da União.
 -                              C.                                                  a EC 74/13 estendeu essa previsão para as Defensorias Públicas Estaduais.
 -                              D.                                                  EC 74/13 foi a primeira a formalizar essa previsão para a Defensoria Pública do Distrito Federal.
 -                              E.                                                  a EC 45/04, ao formalizar essa previsão, não fez nenhuma distinção entre as Defensorias Públicas Estaduais, a do Distrito Federal, as dos Territórios e a da União.