De acordo com a Constituição Federal, em matéria orçamentária, cabe à Lei Complementar:
						
						-                              A.                                                  Editar a respeito dos planos e programas nacionais previstos na Constituição e viabilizar a fiscalização orçamentária.
 -                              B.                                                  Indicar as dotações para pessoal e seus encargos e o serviço da dívida.
 -                              C.                                                  Dispor a respeito dos planos e programas regionais e setoriais para viabilizar o exercício do acompanhamento orçamentário.
 -                              D.                                                  Estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.
 -                              E.                                                  Editar parecer sobre os projetos orçamentários e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República.