Como resultado de trabalhos efetuados no âmbito de Comissão Parlamentar de Inquérito − CPI destinada a apurar  irregularidades na atuação de autarquias federais como patrocinadoras de entidades fechadas de previdência complementar, foi  elaborada proposta de lei complementar contemplando os seguintes aspectos: vedação do aporte de recursos a entidade de  previdência privada pela União, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras  entidades públicas, inclusive na qualidade de patrocinador; extensão da vedação às empresas privadas permissionárias ou concessionárias  de prestação de serviços públicos; estabelecimento de requisitos para a designação dos membros das diretorias  das entidades fechadas de previdência privada.
  Nessa hipótese, considerada a disciplina constitucional pertinente, é correto afirmar que
						
						-                              A.                                                  a CPI não possui atribuição de elaboração de proposições legislativas, devendo, se for o caso, encaminhar suas  conclusões ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
-                              B.                                                  não há óbice à apresentação de proposições legislativas por CPI, em regra, embora, nesse caso particular, se trate de  matéria de iniciativa privativa do Presidente da República.
-                              C.                                                  não há óbice à apresentação de proposição legislativa por CPI na matéria, embora, no mérito, a proposição em questão  seja contrária à Constituição no que se refere ao estabelecimento de requisitos para a designação de membros das  diretorias das entidades fechadas de previdência privada.
-                              D.                                                  não há óbice à apresentação de proposição legislativa por CPI na matéria, embora, no mérito, a proposição em questão  seja contrária à Constituição no que se refere à vedação do aporte de recursos a entidade de previdência privada pela  União, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas na  qualidade de patrocinador, assim como quanto à extensão da vedação às permissionárias e concessionárias de serviços  públicos.
-                              E.                                                  não há óbice à apresentação de proposição legislativa por CPI na matéria, sendo a proposição em questão, no mérito,  integralmente compatível com a Constituição.