O artigo 7o da Constituição Federal de 1988 estabeleceu direitos mínimos dos trabalhadores urbanos e rurais, objetivando a  garantia e o aprimoramento da sua condição social, inserindo princípios do Direito do Trabalho, mesmo que de forma implícita,  como por exemplo,
						
						-                              A.                                                  primazia da realidade; intangibilidade salarial; razoabilidade.
 -                              B.                                                  boa fé contratual; primazia da realidade; irredutibilidade salarial.
 -                              C.                                                  irredutibilidade salarial; igualdade salarial; intangibilidade salarial.
 -                              D.                                                  alteridade; continuidade da relação de emprego; princípio da despersonalização do empregador.
 -                              E.                                                  continuidade da relação de emprego; pacta sunt servanda; proteção à criança e ao adolescente.