Como bem dispõe o Art. 225 da Constituição Federal,  para assegurar a efetividade do direito ao meio  ambiente ecologicamente equilibrado, incumbe ao  Poder Público:
						
						-                              A.                                                  exigir estudo prévio de impacto ambiental para a  instalação de obras e atividades econômicas.
-                              B.                                                  vedar a produção, a comercialização e o emprego  de técnicas, métodos e substâncias que  comportem risco para a vida, a qualidade de vida e  o meio ambiente.
-                              C.                                                  proibir a instalação de usinas termoelétricas.
-                              D.                                                  definir, em todas as unidades da Federação,  espaços territoriais e seus componentes a serem  especialmente protegidos, sendo a alteração e a  supressão permitidas somente através de lei,  vedada qualquer utilização que comprometa a  integridade dos atributos que justifiquem sua  proteção.
-                              E.                                                  proibir a instalação de usinas que operem com  reator nuclear.