Relativamente aos tributos de competência dos entes federados, a Constituição Federal
						
						-                              A.                                                  não autoriza a União a instituir impostos que sejam da competência dos Municípios, exceto no caso de guerra interna ou  golpe de Estado.
 -                              B.                                                  autoriza a União a instituir impostos extraordinários, que também sejam da competência dos Estados, devendo entregarlhes  50% da receita auferida, a título de repartição de receita.
 -                              C.                                                  permite apenas aos Municípios instituir e cobrar a contribuição de melhoria.
 -                              D.                                                  autoriza a União a instituir impostos novos, não previstos no texto constitucional, desde que sejam não-cumulativos e não  tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição, cabendo aos Estados e ao Distrito  Federal 20% dessa arrecadação, a título de repartição de receita.
 -                              E.                                                  autoriza a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a instituir impostos, taxas, contribuições sociais e de  melhoria, cabendo somente à União instituir empréstimos compulsórios.