A atuação da Administração Pública, em sua atividade administrativa, sofre a influência de um regime próprio, denominado regime jurídico-administrativo, caracterizado pela incidência de normas jurídicas específicas, que dão especial contorno à atividade administrativa e são fundamentais para a correta aplicação dos institutos pertinentes, assim como para a compreensão das proteções e das restrições jurídicas que se refletem sobre tal atividade. Tendo em consideração as características do regime jurídico- administrativo, é INCORRETO afirmar que:
						
						-                              A.                                                  O regime jurídico-administrativo gera um conjunto de prerrogativas e restrições, não identificadas comumente nas relações entre particulares, que podem potencializar ou mesmo restringir as atividades da Administração Pública.
-                              B.                                                  A supremacia do interesse público gera uma relação de verticalidade, com relativa preponderância dos interesses defendidos pela Administração, tidos como públicos ou gerais, daqueles interesses defendidos por particulares.
-                              C.                                                  O conceito de interesse público envolve duas concepções, o interesse público primário, que é o interesse do Estado enquanto sujeito de direitos, e o interesse público secundário, que é o interesse da coletividade.
-                              D.                                                  Um dos princípios constitucionais expressos da Administração Pública é o princípio da eficiência.