Considerando inexistirem regras específicas para regulamentar a aposentadoria especial do servidor público, o ocupante de  cargo efetivo na Administração direta estadual, que exerça atividades sob condições especiais, prejudiciais à sua integridade  física,
						
						-                              A.                                                  deverá valer-se de mandado de injunção, de competência originária do Supremo Tribunal Federal, para obter o  reconhecimento do direito à aposentadoria especial em conformidade, no que couber, com as regras pertinentes do regime  geral da previdência social.
 -                              B.                                                  deverá valer-se de mandado de injunção, de competência originária do Superior Tribunal de Justiça, para obter o  reconhecimento do direito à aposentadoria especial em conformidade, no que couber, com as regras pertinentes do regime  geral da previdência social.
 -                              C.                                                  fará jus ao reconhecimento, na esfera administrativa, do direito à aposentadoria especial em conformidade, no que couber,  com as regras pertinentes do regime geral da previdência social, sendo cabível o manejo de reclamação perante o  Supremo Tribunal Federal, se lhe for negado o pleito administrativamente.
 -                              D.                                                  fará jus ao reconhecimento, na esfera administrativa, do direito à aposentadoria especial em conformidade, no que couber,  com as regras pertinentes do regime geral da previdência social, sendo cabível o manejo de reclamação perante o  Superior Tribunal de Justiça, se lhe for negado o pleito administrativamente.
 -                              E.                                                  não fará jus ao reconhecimento do direito à aposentadoria especial, enquanto não editada a lei complementar específica  requerida pela norma constitucional pertinente.