Quanto à aplicabilidade, as normas programáticas
- A. Quanto à aplicabilidade, as normas programáticas
- B. produzem, ou têm possibilidade de produzir, desde a entrada em vigor da Constituição, todos os efeitos essenciais que o constituinte tenha desejado regular.
- C. definem objetivos cuja materialização depende de providências situadas além do texto constitucional, não possuindo, portanto, aplicabilidade imediata.
- D. regulam suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas permitem a atuação restritiva do poder público nos termos que a lei estabelecer.
- E. apresentam aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, porque somente incidem totalmente após uma normatividade posterior que lhes confira a aplicabilidade.