Quanto à aplicabilidade, as normas programáticas
						
						-                              A.                                                  Quanto à aplicabilidade, as normas programáticas
 -                              B.                                                  produzem, ou têm possibilidade de produzir, desde a entrada  em vigor da Constituição, todos os efeitos essenciais que  o constituinte tenha desejado regular.
 -                              C.                                                  definem objetivos cuja materialização depende de providências  situadas além do texto constitucional, não possuindo, portanto,  aplicabilidade imediata.
 -                              D.                                                  regulam suficientemente os interesses relativos a determinada  matéria, mas permitem a atuação restritiva do poder público  nos termos que a lei estabelecer.
 -                              E.                                                  apresentam aplicabilidade indireta, mediata e reduzida,  porque somente incidem totalmente após uma normatividade  posterior que lhes confira a aplicabilidade.