Entre os princípios que, nos termos do texto constitucional,  devem ser observados na produção e programação  das emissoras de rádio e televisão, encontram-se:
						
						-                              A.                                                  preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais  e informativas; e acesso à informação sobre a  natureza dos programas, as faixas etárias a que não  se recomendem, locais e horários em que sua apresentação  se mostre inadequada.
-                              B.                                                  diversidade das expressões culturais; e promoção  da cultura nacional e regional e estímulo à produção  independente que objetive sua divulgação.
-                              C.                                                  respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da  família; e promoção da cultura nacional e regional e  estímulo à produção independente que objetive sua  divulgação.
-                              D.                                                  regionalização da produção jornalística, conforme  percentuais estabelecidos em lei; e fomento à produção,  difusão e circulação de conhecimento e bens  culturais.
-                              E.                                                  diversidade das expressões culturais; e fomento à  produção, difusão e circulação de conhecimento e  bens culturais.