A Constituição Federal de 1988, no capítulo dedicado à  Comunicação social, determina que
						
						-                              A.                                                   é vedada a participação de pessoa jurídica no capital  social da empresa jornalística ou de radiodifusão, exceto  a de partido político e de sociedades cujo capital  pertença, exclusiva e nominalmente, a brasileiros.
 -                              B.                                                  a não renovação da concessão ou permissão dependerá  da aprovação da maioria dos participantes do  Congresso Nacional, em votação aberta.
 -                              C.                                                  a participação de empresa jurídica só se efetuará através  de capital sem direito a voto e não poderá exceder  a cinquenta por cento do capital social integralizado.
 -                              D.                                                  compete ao Congresso Nacional outorgar e renovar  concessão, permissão e autorização para o serviço  de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado  o princípio da complementaridade dos sistemas  privado, público e estatal.
 -                              E.                                                  entre outros princípios, a produção e a programação  das emissoras de rádio e televisão devem promover  a cultura nacional e regional e estimular a produção  independente.