De acordo com uma das concepções sobre a Constituição, ela consigna a norma fundamental hipotética não positiva, pois sobre ela embasa-se o primeiro ato legislativo não determinado por nenhuma norma superior de direito positivo (BULOS, Uadi Lammêgo, Curso de Direito Constitucional, 2015, p. 103). O trecho acima destacado:
						
						-                              A.                                                  remete aos fatores reais de poder enunciados por Lassale em sua concepção sociológica.
-                              B.                                                  alude a ideia de que a "essência da Constituição" advém da realidade social em que o texto constitucional estiver inserido.
-                              C.                                                  tem por base a linha decisionista que funda a concepção política de Schimitt.
-                              D.                                                  sustenta a concepção de que as leis constitucionais podem conter diversos elementos que não sejam propriamente constitucionais.
-                              E.                                                  refere-se ao aspecto lógico-juridico da concepção jurídica de Kelsen.