Quanto ao controle de constitucionalidade do direito estadual  e municipal, é correto afirmar:
						
						-                              A.                                                  Em recente Emenda à Constituição do Estado de  São Paulo, o Defensor Público-Geral passou a figurar  como parte legítima para a propositura de ação  direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo,  estadual ou municipal, em face da Constituição  paulista, perante o Tribunal de Justiça do Estado de  São Paulo.
 -                              B.                                                  O texto da Constituição do Estado de São Paulo  admite aos legitimados a propositura da ação declaratória  de constitucionalidade, conforme autorizado  pelo artigo 125, § 2º da Constituição da República  Federativa do Brasil.
 -                              C.                                                  O STF, em controle incidental, declarou inconstitucional  o dispositivo da Constituição do Estado de  São Paulo que condiciona a decisão do Tribunal de  Justiça, em processo objetivo, à prévia comunicação  da Casa Legislativa interessada para suspender a  execução, no todo ou em parte, da lei ou ato normativo.
 -                              D.                                                  No controle abstrato de constitucionalidade de leis  ou atos normativos, estaduais ou municipais, em face  da Constituição paulista, o Tribunal de Justiça  do Estado de São Paulo não pode modular os  efeitos de suas decisões, uma vez que o artigo 27  da Lei nº 9.868/99 restringe essa técnica de decisão  ao STF.
 -                              E.                                                  Segundo jurisprudência do STF, cabe recurso extraordinário  por ofensa a direito local.