Sobre o direito de reunião previsto no art. 5o, XVI, da Constituição Federal, é correto afirmar que todos podem reunir-se  pacificamente,
						
						-                              A.                                                  em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente  convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
 -                              B.                                                  sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião  anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
 -                              C.                                                  sem armas, em locais abertos ao público, mediante prévia autorização, desde que não frustrem outra reunião  anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
 -                              D.                                                  sem armas, em locais abertos ou não ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra  reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.