A Constituição da República de 1988 garante aos trabalhadores domésticos uma série de direitos, entre os quais se inclui o  seguinte:
						
						-                              A.                                                  ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os  trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
 -                              B.                                                  aposentadoria.
 -                              C.                                                  duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de  horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
 -                              D.                                                  proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa.
 -                              E.                                                  relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que  preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.