Conforme normas legais aplicáveis à espécie o direito de  ação de trabalhador maior e capaz quanto aos créditos resultantes  dos contratos de emprego, está sujeito a prazo
						
						-                              A.                                                  prescricional de 3 anos para o urbano e 2 anos para  o rural, observado o limite de 5 anos após a extinção  do contrato.
 -                              B.                                                  decadencial de 2 anos, tanto para o urbano quanto  para o rural, observado o limite de 3 anos após a  extinção do contrato.
 -                              C.                                                  prescricional de 5 anos para o urbano e o rural,  observado o limite máximo de 2 anos após a extinção  do contrato.
 -                              D.                                                  prescricional de 2 anos para o urbano e decadencial  de 2 anos para o rural, observado o limite mínimo de  5 anos da admissão contratual.
 -                              E.                                                  decadencial de 5 anos para rural e 2 anos para  urbano, não havendo limite relacionado a extinção  do contrato.