Empresa celebrou, por motivo de força maior, acordo diretamente  com seus empregados, para redução geral dos  salários, equivalente a 30% e durante 60 dias. O Sindicato  da categoria profissional ajuizou reclamação trabalhista  pleiteando o pagamento do equivalente à redução salarial.  Neste caso, a redução foi considerada
						
						-                              A.                                                  inválida porque a Carta Magna garantiu a irredutibilidade  salarial, mantendo, nessa parte, a CLT.
 -                              B.                                                  válida porque levada a efeito mediante acordo com  os empregados.
 -                              C.                                                  inválida porque, de acordo com a Carta Magna, a redução  salarial só pode ser estipulada por via de  convenção ou acordo coletivo, qualquer que seja a  causa ou motivo dela.
 -                              D.                                                  válida porque houve motivo de força maior e acordo  com os empregados.
 -                              E.                                                  válida, porque a redução salarial provisória não precisa  ser realizada mediante acordo ou convenção  coletiva de trabalho.