São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, assegurados pelo art. 7o da Constituição Federal
						
						-                              A.                                                  repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos  ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva, licença à gestante com duração de 120 dias, mediante redução de 1/3  do salário durante o período.
 -                              B.                                                  fundo de garantia do tempo de serviço, remuneração do trabalho superior à do noturno, adicional de remuneração para as  atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.
 -                              C.                                                  remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, a quarenta por cento à do normal, licença-paternidade,  seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário, e gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um quarto a  mais do que o salário normal.
 -                              D.                                                  gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal, proteção do salário, aviso  prévio de no mínimo vinte dias, relação de emprego protegida contra a despedida sem justa causa.