No caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente serão, sucessivamente, chamados ao exercício da Presidência, o Presidente
						
						-                              A.                                                  da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Superior Tribunal de Justiça.
 -                              B.                                                  do Congresso Nacional, o da Câmara dos Deputados e o do Senado Federal
 -                              C.                                                  da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal
 -                              D.                                                  do Congresso Nacional, o do Senado Federal e o do Superior Tribunal de Justiça
 -                              E.                                                  do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados e o do Supremo Tribunal Federal.