A Constituição Federal estabelece, em relação à organização  político-administrativa do Estado, que, EXCETO:
						
						-                              A.                                                  a organização político-administrativa da República  Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o  Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos  termos desta Constituição.
-                              B.                                                  é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e  aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas,  subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou  manter com eles ou seus representantes relações de  dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a  colaboração de interesse público.
-                              C.                                                  é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos  Municípios recusar fé aos documentos públicos.
-                              D.                                                  os Estados não podem incorporar-se entre si, subdividirse  ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou  formarem novos Estados ou Territórios Federais.
-                              E.                                                  é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e  aos Municípios criar distinções entre brasileiros ou  preferências entre si.