É incorreto afirmar que, entre as funções da  Assembleia-Geral do Fundo para o Desenvolvimento  dos Povos Indígenas da América Latina e  do Caribe, incluem, entre outras:
						
						-                              A.                                                  formular a política geral do Fundo Indígena  e adotar as medidas necessárias para a  consecução de seus objetivos.
-                              B.                                                  aprovar a condição de Membro, conforme  as disposições deste Acordo e as regras  estabelecidas pela Assembleia-Geral.
-                              C.                                                  aprovar a estrutura técnica e administrativa do  Fundo Indígena e nomear o Secretário Técnico.
-                              D.                                                  financiar a demarcação das terras indígenas.
-                              E.                                                  aprovar eventuais modificações do Acordo  Constitutivo e submetê-las à ratificação dos  Estados-Membros, quando for necessária.