A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) consiste na lei que  norteia a elaboração dos orçamentos anuais, compreendidos  aqui o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das  empresas estatais e o orçamento da seguridade social, de forma  a adequá-los às diretrizes, aos objetivos e às metas da  administração pública estabelecidos no plano plurianual. A LDO  norteia a elaboração dos orçamentos anuais e compreende:
						
						-                              A.                                                  As metas e as prioridades da administração, incluindo as  despesas de capital para o exercício financeiro subsequente,  orienta a elaboração da lei orçamentária anual, dispõe sobre as  alterações na legislação tributária e estabelece a política de  aplicação das agências financeiras de investimento.
 -                              B.                                                  As metas e as prioridades da administração pública, incluindo as  despesas correntes para o exercício financeiro subsequente,  orienta a elaboração do plano plurianual, dispõe sobre as  alterações na legislação estatutária e estabelece a política de  aplicação dos bancos.
 -                              C.                                                  Os objetivos e as prioridades da administração pública, incluindo  as despesas correntes para o exercício financeiro subsequente,  orienta a elaboração do plano plurianual, dispõe sobre as  alterações na legislação estatutária e estabelece a política de  aplicação dos bancos.
 -                              D.                                                  As metas e as prioridades da administração pública federal,  incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro  subsequente, orienta a elaboração da lei orçamentária anual,  dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece  a política de aplicação das agências financeiras oficiais de  fomento.