Entre os princípios constitucionais e legais que informam o Orçamento Público está o da universalidade, de acordo com o qual  todas as receitas e despesas públicas devem constar da Lei Orçamentária Anual, entre as quais:
						
						-                              A.                                                  as despesas de pessoal das entidades integrantes da Administração Indireta, incluindo as empresas públicas e sociedades  de economia mista não dependentes.
 -                              B.                                                  o orçamento de investimento apenas das empresas estatais caracterizadas como dependentes do Tesouro, ou seja, que  recebam recursos para despesas de pessoal ou custeio em geral.
 -                              C.                                                  o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta,  inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
 -                              D.                                                  o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, exceto da Administração  indireta e respectivos fundos.
 -                              E.                                                  as receitas obtidas pelas entidades integrantes da Administração direta e indireta, salvo as provenientes de operações de  crédito.