A Constituição Federal em vigor, com relação ao orçamento  público, NÃO preconiza o seguinte:
						
						-                              A.                                                  o orçamento público revela as prioridades e programas  de ação da Administração Pública, conjugando  as necessidades e os interesses dos três poderes.
-                              B.                                                  o orçamento público é lei em sentido formal que prevê  as receitas públicas e autoriza os gastos públicos,  sem criar direitos subjetivos e sem modificar as leis  financeiras e tributárias.
-                              C.                                                  o orçamento público é considerado essencialmente por  seu conteúdo contábil e técnico, materializando-se em  um documento de ordem financeira, adequando-se,  em segundo plano, aos interesses da população.
-                              D.                                                  o orçamento público atual tem duas funções precípuas:  a política e a econômica, sendo a primeira forma  de controle da Administração Pública quanto à execução  de despesas no período e limites estabelecidos  em lei, e a segunda traduz-se na necessidade do  equilíbrio econômico do orçamento, evitando-se o excesso  de endividamento público.
-                              E.                                                  o orçamento público, sob o aspecto jurídico, se materializa  através da lei orçamentária anual; da lei de  diretrizes orçamentárias e da lei do plano plurianual.