Nos termos do texto constitucional, o Sistema Nacional de  Cultura fundamenta-se
						
						-                              A.                                                  na política nacional de cultura e nas suas diretrizes,  estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e regese,  entre outros, pelos princípios da transversalidade  das políticas culturais e da transparência e compartilhamento  das informações.
 -                              B.                                                  no Plano Nacional de Cultura e nas suas diretrizes,  estabelecidas pelos órgãos de cultura que o integram,  e rege-se, entre outros, pelos princípios da transversalidade  das políticas culturais e da proteção às manifestações  das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras.
 -                              C.                                                  no Plano Nacional de Cultura e nas suas diretrizes,  estabelecidas na política nacional de cultura, e rege-se,  entre outros, pelos princípios da transparência e compartilhamento  das informações e da democratização do  acesso aos bens e serviços culturais.
 -                              D.                                                  na política nacional de cultura e nas suas diretrizes,  estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se,  entre outros, pelos princípios da ampliação progressiva  dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a  cultura e da valorização da diversidade étnica e  regional.
 -                              E.                                                  no Plano Nacional de Cultura e nas suas diretrizes,  estabelecidas na política nacional de cultura, e rege-se,  entre outros, pelos princípios da transversalidade das  políticas culturais e da valorização da diversidade  étnica e regional.