De acordo com a Súmula Vinculante no 5, do Supremo Tribunal Federal,
						
						-                              A.                                                  a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição apenas quando a  pena aplicada foi a de advertência.
 -                              B.                                                  a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar é causa de nulidade.
 -                              C.                                                  a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar ofende a Constituição apenas quando a  pena aplicada foi a de demissão.
 -                              D.                                                  a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.